FII VIUR11 acumula dois meses de inadimplência e avalia ação de despejo contra inquilino em Campinas

FII VIUR11 enfrenta calote duplo e estuda ação de despejo contra inquilino

O Fundo de Investimento Imobiliário Vinci Imóveis Urbanos (VIUR11) comunicou oficialmente na última sexta-feira, dia 2, a ocorrência de mais um episódio de inadimplemento no pagamento do aluguel referente ao imóvel FACAMP, localizado na cidade de Campinas, interior de São Paulo.

A situação financeira do inquilino deteriorou-se significativamente, resultando no acúmulo de dois meses consecutivos de atrasos nos pagamentos. O primeiro débito corresponde ao período de novembro de 2025, com vencimento estabelecido para dezembro do mesmo ano, enquanto o segundo refere-se ao mês de fevereiro de 2026, cujo pagamento deveria ter sido realizado em março.

Medidas legais em andamento



A administradora do VIUR11 informou que já iniciou todas as medidas jurídicas necessárias para salvaguardar os interesses dos cotistas do fundo. Entre as ações previstas está a possibilidade de ajuizamento de processo de despejo contra o locatário inadimplente, visando recuperar a posse do imóvel e minimizar os prejuízos financeiros.

A gestora destacou que está monitorando rigorosamente a situação e adotando todas as providências legais cabíveis para garantir a proteção patrimonial do fundo e a preservação dos direitos dos investidores.

Proteção através de seguro fiança



Um aspecto relevante que atenua o impacto da inadimplência é a existência de uma apólice de seguro fiança vinculada ao contrato de locação. Esta garantia oferece cobertura financeira para até doze meses de aluguéis, conforme as condições estabelecidas na documentação contratual.

A cobertura do seguro representa uma importante camada de proteção para os cotistas do VIUR11, limitando os efeitos negativos da inadimplência sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo. Enquanto a situação não for resolvida definitivamente através dos canais judiciais, o mecanismo de seguro fiança funciona como um amortecedor financeiro que preserva o fluxo de caixa do empreendimento.

A administração do fundo indicou que procederá com o acionamento da apólice conforme as cláusulas previstas no contrato, garantindo assim a continuidade operacional do imóvel e a manutenção dos pagamentos aos investidores.

Fonte: Investidor 10
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