Nova Lei das Criptomoedas: Stablecoins Podem Ser Taxadas com IOF e Regulamentação do Banco Central

Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) um conjunto de normas que estabelece um marco regulatório para o mercado de criptoativos no Brasil. As disposições, resultado de extensas negociações legislativas, foram formalizadas em novembro do ano passado e representam um avanço significativo na regulamentação do setor.
Segundo o Banco Central, o objetivo principal é criar uma estrutura legal abrangente que englobe todos os ativos digitais em circulação. Dessa forma, bitcoin, altcoins, stablecoins e diversos tokens digitais passam a ter um tratamento jurídico específico e padronizado.
Novo Enquadramento Jurídico e Implicações Fiscais
A primeira grande transformação afeta principalmente as empresas que atuam na custódia de criptomoedas. A legislação instituiu as SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), categoria específica para organizações que operam neste segmento, incluindo as corretoras especializadas.
Para os investidores individuais, a principal novidade reside no enquadramento jurídico que os criptoativos passam a receber. A partir de agora, essas operações podem ser classificadas como movimentações de câmbio, referindo-se à transferência de capitais entre diferentes jurisdições.
Nesse contexto, as stablecoins ganham destaque especial, uma vez que essas moedas digitais são frequentemente utilizadas para dolarizar portfólios de investimento. Atualmente isentas de tributação específica, o novo enquadramento cria a possibilidade de o governo interpretar que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre outras modalidades de conversão cambial, possa ser aplicado também a essas transações.
"O enquadramento de certas operações com criptoativos como operações de câmbio cria um espaço jurídico para que a Receita Federal avalie a eventual incidência do IOF sobre essas transações, especialmente no caso de stablecoins utilizadas em operações internacionais ou referenciadas em dólar", explica Marcus Valverde, sócio e fundador do Marcus Valverde Sociedade de Advogados.
A implementação dessas regras coincide com um momento de desvalorização do dólar frente ao real. Na semana anterior, a moeda norte-americana chegou a ser negociada abaixo de R$ 5,20, apresentando uma oportunidade potencial para investidores interessados em diversificar suas carteiras com ativos internacionais.
Transparência e Controle Regulatório
A nova regulamentação também estabelece exigências de transparência para operações com stablecoins no território nacional. A partir de maio, as corretoras terão a obrigação de reportar todos os dados de clientes que negociam esses tokens através de relatórios mensais enviados diretamente ao Banco Central, seguindo o mesmo padrão já adotado por instituições bancárias.
"As plataformas agora têm a obrigação de identificar todas as contrapartes das operações e também o dever de reportar as transações", afirma Rodrigo Borges, advogado especializado no setor de ativos digitais. "Antes, já havia uma obrigação tributária de reporte à Receita Federal; agora há também uma obrigação de reporte ao Banco Central, dentro do mesmo regime de informações cambiais."
Fonte: Investidor 10
Nova Lei das Criptomoedas: Stablecoins Podem Ser Taxadas com IOF e Regulamentação do Banco Central
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fevereiro 03, 2026
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