Itaú (ITUB4) vê caso de R$ 40 bilhões voltar ao radar após recurso da PGFN

O caso trata de uma cobrança relativa a um suposto ganho de capital que não teria sido tributado durante o processo de fusão com o Unibanco. A disputa tributária envolvendo o Itaú Unibanco (ITUB4) voltou a ganhar força depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia mantido suspenso um processo no Carf. Atualizado, o valor discutido já supera R$ 40 bilhões. O caso está parado há sete anos e gira em torno de uma cobrança ligada a um suposto ganho de capital que, segundo a fiscalização, não teria sido tributado no processo de fusão entre Itaú e Unibanco, concluído em 2008. A movimentação da PGFN reacende uma disputa que continua sem desfecho definitivo, apesar de decisões anteriores favoráveis ao banco. No posicionamento divulgado, o Itaú afirmou que a decisão do TRF-1 foi favorável à instituição, em linha com a sentença de primeira instância e com o entendimento do próprio Carf, que cancelou a autuação e reconheceu a regularidade da operação. O banco também destacou que a fusão foi previamente aprovada por Banco Central, CVM e Cade. Já a PGFN informou ao Estadão/Broadcast que acompanha o caso.

Entenda o caso

A origem da discussão está na tentativa da PGFN de levar a disputa para a instância máxima do Carf, depois que uma instância inferior afastou a cobrança contra o Itaú. Para que esse tipo de recurso avance à Câmara Superior, é preciso apresentar um acórdão paradigma, ou seja, um caso idêntico com conclusão diferente. Em fevereiro, o TRF-1 acolheu o pedido do banco e entendeu que não havia semelhança factual suficiente entre os casos apresentados pela Fazenda. Com isso, o processo permaneceu suspenso no tribunal administrativo. Agora, a PGFN sustenta que o julgamento do TRF-1 não se limitou à questão processual da admissibilidade. No entendimento do órgão, o tribunal teria ido além e analisado o mérito ao afirmar, de forma categórica, que não seria possível atribuir ganho de capital ao Itaú. Para a Procuradoria, isso configura excesso de julgamento, o chamado ultra petita, além de possível violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Nos embargos de declaração apresentados em 9 de abril, a PGFN apontou nove supostas omissões na decisão de fevereiro e pediu que o resultado fosse revisto. Caso o pedido não seja aceito, a tendência é que o órgão leve a disputa aos tribunais superiores em busca de uma mudança no entendimento.

Por que isso chama atenção

O caso chama atenção não apenas pelo volume envolvido, mas também pela duração do impasse. Uma discussão que começou a partir da fusão entre duas das maiores instituições financeiras do país permanece aberta após sete anos de suspensão, com impacto potencial bilionário. Além disso, o processo ajuda a mostrar como disputas tributárias de grande porte podem travar por anos entre instâncias administrativas e judiciais. Quando há divergência sobre o caminho processual, como neste caso, o foco deixa de ser apenas o valor cobrado e passa a incluir a própria validade dos recursos e a forma como o mérito é analisado. Para o mercado, o tema também interessa porque envolve um banco listado em bolsa e um passivo que, com atualização, já ultrapassa R$ 40 bilhões. Mesmo sem decisão final, a simples retomada da discussão volta a colocar pressão sobre o caso e mantém o assunto no radar de investidores e acompanhadores do setor financeiro.

O que pode acontecer agora

A partir da contestação da PGFN, o processo segue aberto a novas interpretações jurídicas. Se os embargos forem aceitos, o TRF-1 poderá rever pontos da decisão anterior e, em tese, alterar o rumo da suspensão no Carf. Se a Procuradoria não obtiver êxito, a estratégia deve avançar para as instâncias superiores. Foi isso que o Estadão/Broadcast apurou como próximo movimento possível, caso o embargo seja rejeitado. Do outro lado, o Itaú já apresentou contrarrazões pedindo a manutenção da decisão. Na visão do banco, a PGFN tenta transformar uma insatisfação com o resultado em alegação de vício na fundamentação, buscando revisar por via inadequada o mérito do acórdão. Caio Quintella, sócio do Nader Quintella Advogados e ex-vice-presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, avalia que os embargos de declaração podem ter força para reformar a decisão, se forem analisados e acolhidos. Caso contrário, ainda haverá espaço para recursos posteriores nos tribunais superiores.

Resumo rápido

A disputa entre Itaú e PGFN ganhou novo capítulo depois que a Procuradoria contestou a decisão do TRF-1 e pediu a revisão do entendimento que manteve suspenso o processo no Carf. O caso, ligado à fusão com o Unibanco, já supera R$ 40 bilhões com atualização e continua sem desfecho após anos de discussão judicial e administrativa. Enquanto a PGFN tenta mostrar que houve excesso no julgamento, o Itaú sustenta que a decisão anterior confirmou a regularidade da operação e que o órgão está tentando reabrir o mérito por uma via inadequada. O próximo passo dependerá da análise dos embargos e, se necessário, de novos recursos nas instâncias superiores. Com base em matéria divulgada por Investidor 10.
Itaú (ITUB4) vê caso de R$ 40 bilhões voltar ao radar após recurso da PGFN Itaú (ITUB4) vê caso de R$ 40 bilhões voltar ao radar após recurso da PGFN Reviewed by Equipe Editorial on abril 24, 2026 Rating: 5

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