Imposto de Renda: aposentados e pensionistas precisam declarar? Veja quando há obrigação

Os valores recebidos devem ser informados como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda já está em curso, e aposentados e pensionistas devem ficar atentos às regras para 2025. Quem ultrapassou o limite anual de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis precisa prestar contas à Receita Federal dentro do prazo, que vai até 29 de maio.

Segundo Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, os valores recebidos de aposentadoria ou pensão aparecem no Informe de Rendimentos do INSS, disponível no site ou no aplicativo Meu INSS. Se o contribuinte passou do limite de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, a entrega é obrigatória.

Como informar aposentadoria e pensão na declaração



De acordo com o especialista, esses valores devem ser lançados como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, neste caso, da Previdência Social. Já a parcela isenta destinada a aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais precisa ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10 do programa.

O preenchimento exige atenção ao informe de rendimentos. É necessário informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do documento, e lançar no campo “Valor” a quantia indicada na primeira linha do item 4, conforme orienta o comunicado.

A parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão deve ser registrada sem incluir o 13º salário. Esse valor, por sua vez, deve ser informado separadamente no campo específico de “13º salário”, conforme consta no mesmo item do comprovante.

Outras rendas e situações de isenção



Se o aposentado ou pensionista tiver outras fontes de renda, como trabalho autônomo, aluguel ou qualquer atividade remunerada, esses valores também entram na declaração. Nesses casos, eles devem ser informados nas fichas de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e/ou de pessoas físicas e do exterior, sem direito à parcela de isenção.

Há ainda uma exceção relevante: aposentados com doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda. Para isso, é necessário apresentar laudo médico oficial. O pedido pode ser feito pela internet, e o comparecimento ao INSS só é exigido se houver convocação para perícia.

A Receita Federal concede a isenção a aposentados e pensionistas que comprovem a condição por meio de laudos, atestados e relatórios emitidos por serviços médicos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Entre as doenças previstas estão moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

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Fonte: Investidor 10
Imposto de Renda: aposentados e pensionistas precisam declarar? Veja quando há obrigação Imposto de Renda: aposentados e pensionistas precisam declarar? Veja quando há obrigação Reviewed by Equipe Editorial on abril 21, 2026 Rating: 5

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