StoneCo é judicialmente obrigada a readmitir 370 funcionários após demissões consideradas ilegais

A juíza responsável pelo caso acolheu o pedido do sindicato, declarou nulas as demissões e fixou prazo de dez dias para a reintegração.

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (12) determinando a reintegração imediata de 370 trabalhadores demitidos pela StoneCo (STOC31). A medida judicial foi concedida pela juíza Rita de Cássia Martinez, que considerou nulas as demissões por falta de negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme informou o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo).

A empresa de pagamentos tem um prazo de dez dias para cumprir a determinação judicial e readmitir todos os funcionários afetados. A decisão representa uma vitória significativa para o movimento sindical no setor de tecnologia.

Contexto das demissões durante negociação coletiva



Os desligamentos ocorreram na última terça-feira (10), período em que estava em curso a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. A última reunião entre empresa e sindicato havia acontecido em 5 de março, tornando as demissões especialmente controversas no contexto das tratativas trabalhistas.

Em comunicado oficial, a StoneCo justificou as demissões como parte de "um ajuste pontual em sua estrutura como parte do processo contínuo de simplificação e ganho de eficiência". A empresa afirmou ainda que suas operações seguem normalmente, sem impacto para clientes ou parceiros comerciais.

O Sindpd, contudo, classificou a medida como "demissão em massa" e acusou a empresa de prática antissindical. A entidade argumentou que cortes dessa magnitude durante negociações coletivas fragilizam o ambiente de diálogo e exercem pressão indevida sobre os trabalhadores.

Ação civil coletiva e pedidos indenizatórios



O sindicato ingressou com ação civil coletiva na quarta-feira (11), também subscrita pela Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), contra quatro empresas do grupo StoneCo: Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.

Entre as principais demandas da ação estão o bloqueio de novas demissões coletivas sem negociação sindical prévia, o pagamento de indenização por dano moral individual equivalente a cinco salários contratuais por trabalhador, e indenização por dano moral coletivo com valor mínimo de R$ 10 mil por demitido, recursos que seriam destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O sindicato fundamenta sua ação em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estabeleceu jurisprudência determinando que demissões em massa devem ser precedidas de negociação com a entidade sindical representativa.

Contradição com resultados financeiros



As demissões ocorreram em um momento paradoxal para a StoneCo, que recentemente reportou lucro trimestral de R$ 707 milhões no quarto trimestre de 2024, representando crescimento de 12% na comparação anual. A desconexão entre os resultados financeiros positivos e as medidas de redução de custos tem sido questionada por analistas do mercado e representantes dos trabalhadores.

O caso destaca as tensões crescentes entre eficiência operacional e direitos trabalhistas no setor de tecnologia brasileiro, especialmente em empresas de grande porte que passam por processos de reestruturação.

Fonte: Investidor 10
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