STF suspende quebra de sigilo de empresa familiar do ministro Dias Toffoli por abuso de poder

Para o STF, a quebra de sigilo sem vínculo com o objeto da CPI caracteriza 'abuso de poder'.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da decisão que autorizava a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, cujos sócios incluem o ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A medida judicial considerou que a ação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado configurou "abuso de poder", por falta de conexão direta entre a investigação e as atividades empresariais.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a CPI foi instituída para apurar fatos relacionados a organizações criminosas armadas que afetam a segurança pública, sem qualquer relação evidente com as operações da empresa familiar do ministro do STF. "É indene de dúvida que toda fundamentação utilizada para a criação da CPI do Crime Organizado gira em torno de fatos e notícias envolvendo organizações e facções criminosas armadas", afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.

Contexto da investigação parlamentar



A determinação de quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI na quarta-feira anterior, como parte das investigações sobre o funcionamento de organizações criminosas no território nacional. A Maridt Participações ingressou com pedido de habeas corpus argumentando ausência de vínculo entre suas atividades empresariais e o objeto central da comissão parlamentar.

A empresa manteve participação acionária no resort Tayayá, posteriormente negociada com um fundo vinculado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do grupo Master. Inicialmente, as informações indicavam que a sociedade pertencia exclusivamente aos irmãos de Toffoli, mas posteriormente o próprio ministro reconheceu sua participação no quadro societário.

Desdobramentos paralelos no Senado



Em decisão correlata, o ministro André Mendonça, também do STF, autorizou o deslocamento de Daniel Vorcaro para prestar depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A oitiva está marcada para 10 de março, terça-feira, às 11 horas, com condições específicas estabelecidas pela corte.

A determinação judicial estabelece que o deslocamento ocorrerá em aeronave da Polícia Federal ou, alternativamente, em voo comercial, garantindo a segurança do empresário durante o trajeto. Outra condição estabelecida pelo ministro Mendonça determina a presença obrigatória de advogado durante todo o depoimento de Vorcaro perante os parlamentares.

Fonte: Investidor 10
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